A Receita Federal esclareceu, em comunicado em seu site na sexta-feira (28), que é falsa a informação que vem circulando em entrevistas, vídeos e postagens nas redes sociais sobre a suposta soma da renda pessoal do titular ao faturamento do MEI para verificar o limite do regime. O tema repercutiu amplamente, inclusive chegando a veículos da grande imprensa, e foi republicado no Press Clipping FENACON, reforçando a necessidade de orientação correta para evitar confusões.
De acordo com o órgão, nada mudou na regra de enquadramento. O limite do MEI continua sendo R$ 81 mil por ano, considerando somente a receita bruta da atividade econômica do microempreendedor, como prestação de serviços ou venda de mercadorias.
A Receita destaca que não devem ser somados ao faturamento salários, movimentações bancárias pessoais, empréstimos, doações e qualquer renda que não seja proveniente da atividade exercida como MEI.
A atualização recente da Resolução CGSN nº 140/2018, com a publicação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, feita apenas para adequação à Reforma Tributária, não criou sanções nem alterou o conceito de receita bruta. O cálculo permanece igual ao que sempre foi.
A recomendação é que o MEI registre corretamente seus recebimentos da atividade e, havendo dúvidas, consulte um profissional de contabilidade.
A FENACON reforça que segue comprometida com a divulgação responsável de informações e com o combate à desinformação. Nosso objetivo é oferecer conteúdo confiável e útil a empresários e profissionais da contabilidade, economia, administração, professores, estudantes e ao público em geral, sempre priorizando precisão e clareza.
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