A trilha sonora de um restaurante, o som ambiente de uma loja ou até mesmo a retransmissão de rádio em uma academia: a música está em toda parte e, muitas vezes, é um componente vital para o sucesso de um negócio.
No entanto, o que muitos empreendedores podem ignorar é uma responsabilidade legal que acompanha essa utilização: o pagamento dos direitos autorais.
Para você, contador, essa questão não é apenas um detalhe, mas sim um ponto de atenção fundamental na consultoria e na gestão da conformidade legal e fiscal de seus clientes.
O que diz a Lei sobre direitos autorais
A premissa é simples e está assegurada pela Lei Federal 9.610/98: Música tem dono!
Esta legislação protege a criação artística e estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize obras musicais publicamente deve remunerar seus criadores. Isso inclui compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
O uso público de música abrange uma vasta gama de situações:
O pagamento desses direitos não é uma opção, mas uma obrigação legal. Além de evitar multas e ações judiciais, ele cumpre um papel essencial: manter viva a cadeia produtiva da música, garantindo que os artistas e criadores sejam justamente remunerados por seu trabalho.
Contador Consultivo
É natural que o tema gere dúvidas. É aí que o profissional da contabilidade entra como peça-chave.
Em um mercado cada vez mais focado na postura consultiva, cabe ao contador ir além do cálculo de impostos e da escrituração. Sua função é alertar e conscientizar o cliente sobre todas as suas responsabilidades legais, e o direito autoral musical é uma delas.
Aja de forma proativa:
Ao integrar a conformidade do direito autoral em sua lista de serviços de consultoria, você não só protege o seu cliente de penalidades, como também fortalece sua imagem como um parceiro estratégico e fundamental na saúde legal e financeira do negócio.
Não deixe a música desafinar a gestão do seu cliente. O direito autoral é um tópico que merece toda a atenção na sua próxima reunião de consultoria!
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