A próxima semana será movimentada para profissionais contábeis e fiscais. Entre 10 e 14 de novembro, vencem obrigações essenciais para pessoas jurídicas, incluindo DCTFWeb, SisObraPrefWeb, IOF – Operações de Crédito, EFD-Contribuições e o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP). A concentração de prazos exige organização antecipada para evitar inconsistências, multas e retrabalhos.
Para escritórios com grande volume de clientes e empresas com operações mais complexas, revisar pendências no fim de semana e ajustar rotinas internas pode ser decisivo. Confira a seguir o que deve ser entregue ao longo da semana.
10/11: DCTFWeb Geral e eSocial
Na segunda-feira (10), vence a entrega da DCTFWeb Geral Mensal, acompanhada das informações do eSocial, conforme determina a Lei nº 11.773/2008, Art. 1º.
É importante revisar o fechamento antes da emissão, por isso é essencial verificar:
Empresas que não entregarem no prazo ficam sujeitas a multas e restrições à situação fiscal.
10/11: Municípios devem enviar dados ao SisObraPrefWeb
Também até 10/11, prefeituras precisam transmitir, via SisObraPrefWeb, a relação de todos os alvarás de construção e habite-se concedidos em outubro de 2025, conforme a IN RFB nº 1.998/2020.
A falta de envio pode comprometer processos futuros e gerar notificações do Fisco.
13/11: IOF – Operações de Crédito (PJ)
Na quinta-feira (13), vence o prazo para recolhimento do IOF sobre operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas referentes ao 1º decêndio do mês atual (10/11/2025).
É importante que o responsável pela apuração verifique:
Erros podem resultar em recolhimento a menor e riscos de autuação.
14/11: EFD-Contribuições – Setembro/2025
Na sexta-feira (14), vence a entrega da EFD-Contribuições referente ao mês de setembro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Deixar a conferência para a última hora aumenta o risco de inconsistências com NF-e, EFD-ICMS/IPI, DCTF e declarações futuras.
14/11: DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido
Ainda em 14/11, vence o DCP do 3º trimestre de 2025, de acordo com a IN RFB nº 419/2004. A demonstração é obrigatória para empresas que utilizam crédito presumido do IPI e deve ser enviada mesmo quando não houver apuração no período.
O atraso impede a utilização do crédito e pode resultar em questionamentos do Fisco sobre o saldo declarado.
Organização antecipada reduz riscos
Com diferentes declarações vencendo em poucos dias, o ideal é que empresas e escritórios:
A semana será curta e intensa, e qualquer inconsistência pode comprometer o fechamento da segunda quinzena de novembro. Preparação é essencial para evitar multas e retrabalhos.
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