O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na noite desta terça-feira (17) a decisão de prorrogar novamente a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio, com novo início marcado para 1º de março de 2026.
“Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A medida foi publicada originalmente em novembro de 2023 e já sofreu pelo menos quatro adiamentos, devido à pressão dos empresários, empregadores e representantes do comércio sobre o tema.
A portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
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